Lei Maria da Penha
Fui acusado injustamente, acusação falsa de crimes de violência doméstica contra a mulher, agora o que fazer?
Sou inocente, fui acusado injustamente, por ela não aceitar o fim do relacionamento, ela me agredia, ela me chantageava com as crianças (alienação parental) ela queria os bens, por isso fui caluniado. O que eu devo fazer agora?
Dicas para homens vítimas de denunciação caluniosa pela Lei Maria da Penha, artigo 339 do Código Penal
O que você deverá fazer?
- (1) Primeira coisa que você deve saber, que Delegacia da Mulher (DEAM) não vai ajudar você em absolutamente nada! Mas deverá se apresentar-se calmo, com advogado, e responder apenas a verdade.
- (2) Se antes de ser denunciado por ela, puder gravar as supostas brigas, faça isso o quanto antes.
- (3) Avise alguém na vizinhança ou familiar que você esta sendo chantageado ou coagido.
- (4) Convide essas pessoas a sua casa e que comecem a testemunhar alguns fato que ela comete nas ameças e chantagens.
- (5) Se vocês tem filhos, mantenha-se sempre alerta aos assuntos e as conversas dela com as crianças, uma possível alienação parental pode estar ocorrendo, faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima
- (6) Todas as provas que você tiver, seja antes de ser denunciado, ou depois de ser denunciado na Delegacia da Mulher, vá direito ao Ministério Publico e entregue tudo ao Promotor de Justiça, e nesse caso já denuncie o fato da denuncia falsa, e as referidas chantagens e ameaças que você está sofrendo.
Lembre-se:
* ====> Compareça a Delegacia da Mulher (DEAM) só quando for solicitado, leve seu advogado, ou defensor público junto com você, responda só o que lhe for perguntado; faça cópia de todas as suas provas, de preferencia, 4 cópias de cada, deixe uma sempre guarda com você, outra entregue a seu advogado, e outra, direto ao Ministério Público. É muito importante para sua defesa, e a verdade vir a tona, a produção de provas da verdade. Entregar ao MP é muito importante, pois os promotores de justiça e juízes, são autoridades imparciais e voltadas a verdade. Pois pode uma delegada ali na hora querer te indiciar só baseando-se por mentiras e se deixando levar-se por ser mulher, mas os promotores e juízes, não olham ninguém pela diferença de sexo, nem cor ou religião, mas sim pela verdade e baseando-se em provas, não apenas em palavras.
Lei Maria da Penha nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 então assinada neste dia por Lula e Dilma Rousseff, esta lei foi criada em inspiração ao sofrimento de Maria da Penha, uma farmacêutica, natural do Ceará, que no ano de 1983 quase foi assassinada pelo esposo que lhe atingiu com um disparo de arma de fogo, isso a deixando viva, porém Maria após aquele dia ficou condenada a viver em uma cadeira de rodas ficando paraplégica. Quando ela voltou a sua casa, o agressor tentou novamente matá-la, eletrocutada.
Maria da Penha sofreu muito com um agressor real, porém o governo do PT, Lula e Dilma, para se promoverem, usaram o caso, e criaram a lei Maria da Penha. Não reconhecem os inúmeros casos de denúncias falsas que são promovidas por criminosas, usando a sua lei. Pois como ela, como muitas outras mulheres já sofreram agressões reais, ela apenas está aliviada, sabendo que existem homens sendo condenados, e medidas protetivas sendo expedidas. Maria da Penha sofreu, mas o sofrimento dela não justifica inocentes no Brasil se tornarem vítimas de mulheres inescrupulosas.
A falta de caráter e decência de algumas mulheres, a falta de prudência de Lula e Dilma ao assinar esta lei, sem criar meios para coibir as injustiças, acaba em fazer que essa lei não faça justiça do modo correto, levando mulheres dignas, que são agredidas de verdade, a perder o seu espaço de atendimento para criminosas. Quando a mentira entra na delegacia, de lá saem duas vítimas, a da falta de atendimento e alta demanda de serviços, e a vítima da falsa acusação. Visto assim, a lei Maria da Penha prevê medidas contra o homem apenas, mas a lei não se aplica contra mulher. Nem em fase de investigação, nem a caráter de julgamento ou condenação por crimes do artigo 339, pois é a certeza da impunidade, que gera a facilidade em fazer o uso criminoso da lei 11.340 de 7 de agosto de 2006
Não fugindo do assunto Maria da Penha, mas citando outros crimes graves cometidos por mulheres, outro destaque é as falsas acusações de estupros, sendo o último caso famoso de Neymar e Najila Trindade, e o caso mais grave de Heberson Lima de Oliveira, preso injustamente em 5 de novembro de 2003, ficou quase 3 anos preso, foi espancado e estuprado na cadeia. No caso Heberson, o crime foi do artigo 340 do Código Penal.
Heberson, após ser julgado inocente, foi solto, mas sua vida nunca mais voltou ao normal. Perdeu família, amigos, e não foi fácil a sua vida. Heberson, pobre, humilde de pouca formação, acabou contraindo HIV na cadeia, após sofrer diversos estupros, por parte de 60 detentos. Heberson Lima de Oliveira não recebeu do Brasil a justiça justa, apenas a injustiça e a dor, BRASIL DOS INJUSTIÇADOS!
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Frase do Autor
"Se não houver punição para os crimes de falsa acusação,
então, haverá um dia que toda a humanidade masculina
estará no Sistema prisional. E quase todas as mulheres
já terão perdido o seu caráter, pois a boa ou má influência
vem lá do berço".
KennyRibeiro
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"Fui vítima de uma falsa acusação de crime na Lei Maria da Penha, e agora o que eu faço?", KennyRibeiro Viamão, 30 de abril de 2020, https://kennyribeiroviamao.blogspot.com/2020/04/fui-vitima-de-uma-falsa-acusacao-de.html. |
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