terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Defesa da Intervenção Militar é provincianismo mais burrice mais golpismo

Abigail Pereira Aranha

A base da defesa da Intervenção Militar Constitucional é supostamente o caput do artigo 142 da Constituição:

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art142)

O artigo é um "basicão" da organização das Forças Armadas. Se os intervencionistas pensam em restaurar a ordem nacional através das Forças Armadas, o mais perto do que eles querem é o estado de sítio, artigos 137 a 141, e o estado de sítio é uma solicitação do Presidente da República ao Congresso Nacional.

Se a Intervenção Militar Constitucional acontecesse em 2015, quem a convocaria? O presidente da Câmara dos Deputados era o Eduardo Cunha. O presidente do Senado Federal era o Renan Calheiros. O presidente do Supremo Tribunal Federal era o Ricardo Lewandowski. Podemos escolher ou um deles, ou a presidente da República que os intervencionistas queriam derrubar, Dilma Rousseff. E a "presidenta" era, como vimos, a autoridade suprema das Forças Armadas. Portanto, o que os intervencionistas querem é um motim, artigo 149 do Código Penal Militar. Se eles fossem espertos, os intervencionistas e os militares que fariam a intervenção, eles também cometeriam o crime de conspiração, artigo 152.

Mas sabe qual é o problema? Os intervencionistas acham que podemos voltar a 1964. Vamos aos erros.

O primeiro erro: nem fontes esquerdistas se negam a aceitar que a intervenção militar da época tinha "amplo apoio da sociedade civil e de importantes instituições no 'combate à ameaça comunista'". Esse trecho, por exemplo, é de "Em 1964, OAB apoiou o golpe militar. Mas se arrependeu depois", publicado no Huffington Post em 31 de março de 2016. A matéria conta que "os setores conservadores, sob a liderança da ala ortodoxa da Igreja Católica, organizaram a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu mais de 500 mil pessoas nas ruas de São Paulo, a 19 do mês de março". Negrito no original. 19 de março de 1964 foi uma quinta-feira. São Paulo tinha na época uns 4 milhões de habitantes, o Brasil devia ter uns 80 milhões. Nas manifestações pelo impeachment da Dilma Rousseff, juntamos no máximo, em 13 de março de 2016 (meu aniversário!), 3 milhões em mais de 400 cidades pelo Brasil. Era um domingo. Entre as cidades, São Paulo, com cerca de 12 milhões de habitantes e 1,4 milhão de pessoas na manifestação segundo a Polícia Militar, 2 milhões e meio de acordo com o movimento Vem Pra Rua ("Manifestantes fazem maior protesto nacional contra o governo Dilma", G1, 13/03/2016). E os intervencionistas eram um grupo pequeno.

Não deixou de ser bom esse movimento de 2014 a 2016, mas não foi o que aconteceu em 1964. Naquele ano, era a população mobilizada contra o presidente João Goulart, a Igreja Católica estava junto com o povo, a imprensa também estava, a OAB também estava, o empresariado também estava. E tudo isso porque o presidente era assumidamente simpatizante do regime socialista chinês. E antes de ele ser derrubado, ele governou num sistema parlamentarista mais de um ano, começando logo depois de ele voltar da China. Ou seja, a população estava só com medo de o Brasil virar China, Cuba, Coreia do Norte, e se mobilizou a tempo. Em 2016, o Brasil já estava f%$£do. Não tivemos uma Revolução Cubana, mas aqueles dois anos foram só pra conseguir o meio impeachment da Rainha Louca. Até lá, foram um ano de crescimento zero e dois de retrações de mais de 3%. Por isso, sem medo, podemos assumir que tinha gente lá que votou na Dilma, talvez já estava desempregada. A imprensa noticiou as manifestações pelo impeachment porque não podia deixar de noticiar. E tudo por insistência nossa de organizar tudo via Facebook, com a direção aceitando denúncia da militância inimiga para nos bloquear. E depois de conseguirmos o meio impeachment, ou quando estávamos quase conseguindo, é que apareceram um ou outro jornalista para falar mal do PT e da extrema-esquerda na mídia tradicional.

Ah, e o grupo militar que fez a intervenção também fez motim e revolta. Artigos 130 e 132 do Código Penal Militar da época, o Decreto-lei nº 6227 de 24 de janeiro de 1944. Aí entra o segundo erro dos intervencionistas: o que aconteceu em 1964 foi crime militar, mas o crime compensou (pela retaguarda que havia, o sucesso foi só consequência).

Aí, o movimento revolucionário (dos militares) conseguiu fazer pressão e o Congresso Nacional depôs o Jango. Mas não foi pelo artigo 176 da Constituição de 1946 que se parece com o caput do 142 da atual. Ele foi deposto pelo Congresso Nacional. Assumiu o presidente da Câmara dos Deputados, Paschoal Ranieri Mazzilli, como determinava o parágrafo 1º do artigo 79 da Constituição de 1946. Porque João Goulart já era vice, de Jânio Quadros. Aí entra o terceiro erro dos intervencionistas: saber pouco de lei e fazer confusão com o pouco que sabe.

Mas Ranieri Mazzilli assumiu o cargo em 02 de abril e teria de convocar eleição indireta dali a trinta dias, como dizia o parágrafo 2 do artigo 79 da Constituição da época. No dia 09, o general Arthur da Costa e Silva chega com o Ato Institucional nº 1. A introdução (grifos meus):

À NAÇÃO

É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

O quarto erro dos intervencionistas: se esquecer de que a intervenção militar de 64 virou golpe (ou, pior ainda, querer um golpe como o de 64).

O quinto erro dos intervencionistas: aversão à política e incapacidade para dialogar com o cidadão médio e com os próprios militares. Não vamos chamar esse pessoal de autista porque o autismo é coisa séria e o autista chega a um ponto em que tenta superar o problema. Os intervencionistas não apenas não conseguem passar de comentários de um parágrafo em redes sociais e no Youtube pedindo a tal intervenção. Eles não conseguem lidar com a falta de evidências de que ela possa acontecer, e até com evidências de que ela não vai acontecer. Mas mais do que isso, eles tratam os não-intervencionistas como esquerdistas. E quando a única solução concebível para uma crise política, para eles, é chegar em Brasília como quem interdita um estabelecimento, primeiro, eles mostram aquele terceiro erro de não saber muito sobre política; segundo, eles ajudam justamente o autor direto da crise, que é o PT. Porque tanto os petistas quanto os intervencionistas (os petistas mais diretamente) ou dizem que todo político é corrupto, e "corrupção" é uma palavra tão clara quanto "pornografia" dita por um conservador ou "estupro" dita por uma feminista, ou tratam o Mensalão e o Petrolão como se nunca tivessem existido. Então, um cidadão médio que não simpatize com o PT ou a extrema-esquerda não vai se interessar pelo intervencionismo porque percebe que o intervencionista não conseguiria sequer apresentar a sua própria crença como uma vendedora de cosméticos fala dos produtos que vende.

Não é por acaso que a grande esperança dos conservadores nas eleições presidenciais deste ano seja um militar, Jair Bolsonaro. Também não é por acaso que os partidários dele façam uma publicidade para ele que ele não faz dele mesmo, principalmente os memes que são mais exagerados que o desenho do Pica-Pau. Os conservadores muitas vezes e os intervencionistas quase sempre são viúvas de dinastias falidas do interior, crias de matriarcas ou jovens que romantizam a época em que os pais nasceram. Eles estão muito dedicados a escrever "intervenção militar" em comentários do Youtube e de redes sociais, ou em pregar contra o sexo, então a atratividade do que eles defendem é insignificante até dentro das igrejas tradicionais. A falta de capacidade do Conservadorismo, e mais ainda do intervencionismo, de apreender o mundo já faz o mundo começar a viver sem o Conservadorismo.

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