quarta-feira, 11 de junho de 2014

Decisão de tribunal de São Paulo pune "gosto" em postagem de apologia ao crime no Facebook e abre precedente para prisão de feministas

Abigail Pereira Aranha

SÍNDROME DA MALA

- Até a década de 70... se a mulher descobrisse uma traição, ela perdoava e cuidava do marido com medo de ser abandonada.

- Na década de 80... se a mulher descobrisse uma traição, juntava as próprias coisas na mala e ia embora.

- Já na década de 90... se a mulher descobrisse uma traição, juntava as coisas do marido na mala e o mandava embora.

- Hoje... quando a mulher descobre uma traição, junta os pedaços do marido na mala e joga a mala fora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu inquérito sobre esta imagem. Foram 17.301 perfis que curtiram e 119.553 que compartilharam. Alguns donos destes perfis já foram identificados e responderão pelos artigos 286 (incitação ao crime), 287 (apologia de crime ou criminoso) e 288 (formação de quadrilha) do Código Penal.

Bom, né? Só que o caso lá em cima envolve um veterinário acusado INJUSTAMENTE de mau trato a uma cachorrinha. Publicado na Folha Política, 04/12/13 (http://www.folhapolitica.org/2013/12/justica-condena-internautas-por-curtir.html):

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

Imagem: Reprodução

Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Qual é a sua opinião sobre esta decisão e sua justificativa?

Redação

Olhar Digital

Não maltrate animais. Não agrida mulheres. Não bata em crianças. Homem pode morrer picado.

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