quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Desacato a autoridade de gênero: homem é condenado por dar uma cotovelada em uma mulher alcoolizada (e a insanidade jornalística no caso)

Abigail Pereira Aranha

Boa tarde, meus amigos e minh@s inimig@s. O meu dia começou mal vendo a notícia no Bom Dia Brasil de que um homem foi condenado a cinco anos em regime semiaberto porque... deu uma cotovelada em uma mulher que estava amolando. A cidadã chegou no homem fazendo algumas provocações ofendendo a mãe e o pai dele e ele deu uma cotovelada só para afastá-la, mas como ela tinha tomado uma cerveja e duas taças de vinho, ela desmaiou. Ele disse ao juiz no tribunal que, do jeito que ele foi molestado, teria dado a cotovelada até nele. Mesmo assim, foi acrescentado um agravante de desacato a autoridade de gênero (crime contra mulher). Portanto, a maioria do júri, 6 mulheres e um homem, nem ouviu essa parte.

E sabe aquela frase de que em mulher não se bate nem com uma flor? Foi dita no julgamento. Pelo advogado de DEFESA. Alguém está falando de uma mulher que estava esperando o ônibus no ponto e apareceu um sádico do nada?

A matéria na televisão conta que o condenado saiu rindo. Só não conta que a acusação queria enquadrá-lo em TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. Mas se ele tivesse trafegado "em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas", desse a cotovelada em um agente de trânsito e, com isso, conseguisse fugir na hora mas fosse preso depois, ele não teria conseguido cinco anos de regime semiaberto, só quatro anos no máximo (um pelo art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro mais 3 pelo art. 329 parágrafo 1 do Código Penal), assumindo que o agente fosse homem, branco e heterossexual. Houve um medo da defesa de um júri com 6 mulheres em um total de 7 pessoas ser tendencioso contra o acusado. Mas para um julgamento em que um mangina queria encaixar homicídio qualificado na história, as senhoras foram um conselho de mães sábias.

Quando a lei do "feminicídio" estava ainda para aprovação, eu ironizava que matar uma mulher seria considerado mais grave do que matar um ser humano. Não entendeu quem fingia não entender até acreditar na própria mentira.

Mas a loucura não para aí! A matéria foi publicada no portal G1 hoje às 07:30. No mesmo portal, Hélio Gurovitz publicou o texto "Fumar maconha não deve ser crime" DOZE MINUTOS ANTES (http://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/fumar-maconha-nao-deve-ser-crime.html). Não basta que crimes de homens contra mulheres tenham penas piores e que crimes de mulheres contra homens sejam minimizados, como um caso que eu trouxe em 2011 de uma mulher que foi absolvida de assassinato do próprio pai porque este abusava dela sexualmente. É preciso também uma imprensa com uma mente ao mesmo tempo cauterizada e idiotizada. Se a equipe do portal G1 estiver certa em provar que é improdutivo prender um usuário de drogas, o mesmo portal de notícias ou acha razoável que a vaga dele na cadeia seja ocupada por um homem que deu uma cotovelada em uma mulher alcoolizada ou não acha razoável escrever sobre isso.

E vamos observar: a mulher não era esposa nem namorada do homem, não foi caso de tentativa de estupro nem de assédio sexual, o homem não disse uma palavra à mulher. E por que eu digo isso? Porque aqui está uma prova do que eu já digo há um bom tempo: o relacionamento entre homens e mulheres, em geral, está cada vez mais psicótico da parte das mulheres e perigoso para os homens. O universo feminino que já achava que vagina era tesouro está com cada vez menos a oferecer além de desrespeito e pilantragem. E isso com a ajuda de uma sociedade que quer melhorar a vida das piores mulheres piorando a vida dos homens. Rapazes, não se casar e só fazer sexo com prostitutas (ou com uma amiguinha mais liberal estilo Abigail P. Aranha) é pouco.

Apêndice

Família de réu lamenta condenação: "Queríamos ele em casa", G1 Sorocaba e Jundiaí, 19/08/2015. Disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2015/08/familia-de-reu-comemora-sentenca-com-ressalva-queriamos-ele-em-casa.html.

Família de réu lamenta condenação: 'Queríamos ele em casa'

Autor de cotovelada foi condenado a 5 anos de prisão no regime semiaberto.

Julgamento durou mais de 10 horas no Fórum de São Roque (SP).

Jomar Bellini

Do G1 Sorocaba e Jundiaí

Anderson sorriu para os familiares ao deixar Fórum em São Roque (Foto: Reprodução/TV TEM)

Anderson sorriu para os familiares ao deixar Fórum em São Roque (Foto: Reprodução/TV TEM)

Amigos e parentes receberam com pesar a notícia do veredicto de cinco anos de reclusão em regime semiaberto para o comerciante Anderson Lúcio de Oliveira, acusado de ter agredido a auxiliar de produção Fernanda Regina Cézar com uma cotovelada em agosto de 2014.

Nesta terça-feira (18), depois de mais de 10 horas de julgamento no Fórum de São Roque (SP), Anderson foi considerado culpado pelo júri formado por seis mulheres e um homem e condenado por lesão corporal grave com agravante de crime contra a mulher. Da pena de cinco anos, será descontado o período de um ano que ele passou preso.

(G1 acompanhou o julgamento em tempo real. SAIBA MAIS)

Parentes acompanharam o julgamento em São Roque (Foto: Emilio Botta/G1)

Cristiane (à esq.) e outros parentes

acompanharam o júri (Foto: Emilio Botta/G1)

Segundo a cunhada de Anderson, Cristiane Martins de Oliveira, a família recebeu a notícia de duas formas. "Ficamos contentes com a desclassificação do crime [de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave], mas queríamos ele em casa, com a gente, e que ele não pegasse essa pena, que foi a máxima", diz.

Ao sair do Fórum, escoltado e algemado, o comerciante sorriu e gritou para os familiares e amigos que aguardavam o fim do julgamento.

O juiz Flávio Roberto de Carvalho encerrou o julgamento às 20h35, depois da exposição dos argumentos do advogado de defesa do comerciante, Luiz Pires Moraes Neto, e do promotor Washington Luiz Rodrigues Alves. Durante a manhã, oito testemunhas – além do réu e da vítima contaram as suas versões sobre os acontecimentos daquele dia. O assistente de acusação não foi ouvido. 

"Milagre"

O advogado de defesa de Anderson disse que a tese da defesa prevaleceu e classificou o júri como um "milagre". "As mulheres [do júri] reconheceram que não houve tentativa de homicídio, e sim lesão corporal grave. O que houve mesmo foi uma lesão, mas sem intenção de matá-la. Estou feliz com a decisão, porque era o que eu esperava. Foram quatro votos a um, e estou com a sensação de missão cumprida", diz Luiz Neto. 

Fernanda falou com a imprensa após julgamento (Foto: Jomar Bellini/ G1)

Fernanda falou com a imprensa após julgamento (Foto: Jomar Bellini/ G1)

Neto afirmou ainda que vai entrar com pedido de habeas corpus para que o acusado cumpra a pena em liberdade. Já o advogado da Fernanda, Daniel Fernandes Gonçalves, diz que tem cinco dias para analisar o caso junto ao Ministério Público para ver se vai entrar com recurso.

Fernanda falou com a imprensa após o julgamento. Bastante confusa, ela disse que achou a decisão [desclassificação do crime para lesão corporal grave] correta. “Estou abalada e não sei direito o que pensar. Espero que ele viva a vida dele. Quero viver a minha e virar essa página”, diz. O advogado dela defende a tese da tentativa de homicídio e diz que não está satisfeito com a decisão.

Anderson deixou o Fórum de São Roque logo após o fim do julgamento em um camburão (Foto: Emilio Botta/G1)

Anderson deixou o Fórum de São Roque logo após o fim do julgamento (Foto: Emilio Botta/G1)

Depoimentos
O julgamento começou às 10h, e a primeira testemunha a ser ouvida pelo juiz, pelo promotor e pelo advogado de defesa foi a vítima: Fernanda. Ela afirmou que não se lembra do que falou para Anderson e o que teria motivado a cotovelada.

Fernanda também disse que não estava bêbada, que tinha tomado uma cerveja e duas taças de vinho, e que só entendeu o que tinha acontecido quando viu as imagens da agressão na TV. 

Depois da vítima, dois bombeiros que atenderam a ocorrência foram ouvidos. Um deles afirmou que nenhuma testemunha que estava no local no momento indicou o motivo da queda e que encontrou a vítima agitada e vomitando. Além dos bombeiros, também foram ouvidas seis testemunhas, entre elas a madrasta da vítima e a ex-mulher de Anderson.

Fernanda chegou ao Fórum em São Roque (Foto: Emilio Botta/G1)

Fernanda Cézar, ao chegar ao Fórum em São Roque (Foto: Emilio Botta/G1)

Em depoimento ao júri, Anderson negou que teve intenção de agredir a auxiliar de produção. "Nunca passou pela minha cabeça bater nela. Nada foi premeditado ali", afirmou, ao dizer que não conhecia a vítima. Segundo o réu, a agressão foi motivada por provocações de Fernanda, que estaria alterada e xingando a mãe e o pai dele [que havia morrido alguns meses antes]. "Naquele momento, eu teria dado a cotovelada em qualquer um, até mesmo no senhor", disse o comerciante, dirigindo-se ao juiz. 

Quando questionado pelo promotor, o comerciante afirmou que a intenção do seu movimento foi afastar a vítima. "Para mim, não foi nem uma cotovelada, mas uma braçada para tirar ela de perto, mas deu a repercussão que deu. Não pensava nem que ela iria cair. Me arrependi disso", afirmou o réu. Ele alegou também que não socorreu a vítima por não saber o que fazer na hora, e não conversou com os bombeiros por ter medo da reação das pessoas.

Durante um breve intervalo, Fernanda saiu do Fórum e falou com a imprensa. "As pessoas que estavam comigo, cada uma deu a sua versão. Disseram até que eu estava sambando em cima do carro de salto alto. Cadê o vídeo?", questionou (veja a declaração no vídeo acima).

O júri
Anderson Lúcio de Oliveira foi acusado de tentativa de homicídio. Sete jurados, sendo seis mulheres e um homem, foram chamados para decidir o futuro do empresário. Ao todo, 25 pessoas, em uma lista com mais de 400 nomes de moradores de São Roque, foram convocadas ao longo das duas últimas semanas para comparecer ao fórum da cidade.

Júri São Roque 2 (Foto: Jomar Bellini/G1)

Disposição do envolvidos no caso durante o julgamento (Foto: Jomar Bellini/G1)

A plateia foi aberta ao público e as 61 cadeiras da sala de audiência foram ocupadas rapidamente. Algumas foram reservadas: cinco para familiares de Fernanda e outras cinco para os de Anderson. No entendimento da Justiça, apenas familiares próximos, como mães, pais e irmãos, teriam preferência nos bancos. Durante o julgamento, não foi permitida qualquer tipo de gravação, como vídeo, áudio ou fotografias.

Debates

O promotor Washington Luiz Rodrigues Alves usou todo o seu tempo para expor seus argumentos no julgamento. Por uma hora e 30 minutos, Alves disse que houve "celeridade no processo" e afirmou aos parentes do comerciante que não têm nada contra a família, mas é "veementemente contra o ato praticado pelo réu". "Sou talvez a única voz a exalar algo que possa defendê-la", disse olhando para Fernanda, que acompanhava o debate na plateia.

O promotor ressaltou que a tese para pedir a condenação por tentativa de homicídio qualificado é baseada no fato de que o réu teria assumido o risco de matar Fernanda quando desferiu a cotovelada, somando os agravantes de omissão de socorro. "Ela foi atingida abrupta e repentinamente, sem qualquer chance de defesa."

"Não se faz isso com uma mulher, seja ela quem for, a prostituta que for. Ela foi covardemente agredida e só não morreu por um milagre", diz o promotor."Ele [o réu] deu mais importância pra lata de cerveja do que para Fernanda caída no chão. É falta de solidariedade, indiferença e pobreza de espírito", continuou o promotor. "Ele [o réu] merece punição e não pode sair daqui absolvido. A sociedade de São Roque espera por isso", finalizou o representante do MP em seguida.

Já os advogados de defesa de Anderson falaram por aproximadamente uma hora e começaram a argumentação pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave.

"Em mulher não se bate nem com flor. Anderson merece sim repreensão, mas dizer que ele queria matar é um monstro criado pela acusação. O Código Penal prevê redução de pena para quem reage a uma ameaça. Ela provocou ele em mais de 20 situações diferentes, o que pode ter sido interpretado como uma ameaça", afirma Luiz Pires Moraes Neto.

Ainda durante a argumentação, os advogados alegaram que aplicar pena por tentativa de homicídio é condená-lo a morte, o que é inadmissível para uma "braçada". "É exagero dizer que não houve chance de defesa porque não houve uma emboscada. O réu apenas se assustou e não houve qualquer tipo de tocaia, foi uma ação instantânea e impensável", ressalta Luiz Pires. 

Na sequência, o promotor Washington Luiz Rodrigues Alves pediu a réplica e começou a argumentação rebatendo o advogado de defesa sobre as sequelas de Fernanda. Ele afirma que em um segundo documento, o responsável pelo laudo pediu um novo exame pós-trauma para documentar a capacidade da vítima de realizar ações 12 meses após o trauma. "Que provocações são essas que nem são esclarecidas? Em vários momentos ela fica quieta e fala com outras pessoas. Todos têm o direito então de dar cotovelada em alguém?", questiona o promotor.

Em seguida, o advogado Luiz Pires Moraes Neto pediu a tréplica e argumentou novamente que Anderson deve ser julgado pelo crime que cometeu. "O fato é lesão corporal, e a lei é clara. Dolo eventual é encher a cara e atropelar pessoas com um carro. Não conheço nenhuma punição severa para um tapa. O que houve foi um 'sai daqui' que produziu uma lesão grave."

Ele também pediu para que jurados votarem pela absolvição de Anderson. "A chance de um carro desgovernado matar é grande, mas com um safanão a chance é mínima. Ele não teve intenção de matar. Esqueçam a questão de frieza posterior porque a lei não prevê isso. Se atenham ao fato: uma lesão corporal", ressalta o advogado.

Mulher estava na frente do clube quando foi agredida por cotovelada (Foto: Reprodução/TV TEM)

Mulher estava na frente do clube quando foi agredida por cotovelada (Foto: Reprodução/TV TEM)

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